15 mar 2013 - Trabalho / Previdência
Devem ser recolhidas hoje, 15/03, as contribuições previdenciárias relativas à competência fevereiro/2013 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
Fonte: LegisWeb