10 ago 2010 - Trabalho / Previdência
As empresas devem encaminhar hoje, 10.08.2010, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social - GPS relativa à competência do mês de julho/2010, observando-se que a empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deve encaminhar cópia de todas as guias, sob pena de multa.
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 10 de cada mês. Todavia, se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (art. 225, V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999)
Fonte: Trabalhista Legisweb