22 mar 2013 - Trabalho / Previdência
Com base na Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS a Previdência Social publica a Resolução INSS nº 278/2013, DOU de 22/03/2013, que dispõe sobre a implantação administrativa, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico.
O benefício auxílio-doença, requerido a partir de 08/01/2013, com exceção daquele decorrente de acidente do trabalho, poderá ser concedido com base em documento médico quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de 45 dias.
A decisão destina-se, exclusivamente, aos segurados residentes no Estado do Rio Grande do Sul que requeiram benefício por incapacidade em qualquer Agência da Previdência Social deste Estado, devendo ser apresentado, obrigatoriamente, o comprovante de residência e o documento médico.
Caso não sejam atendidas as condições exigidas na Resolução INSS nº 278/2013 ou quando o documento médico não contiver as informações necessárias, o reconhecimento do direito dependerá de realização de perícia médica, a ser agendada quando do atendimento administrativo, resguardada a Data de Entrada do Requerimento.
Fonte: LegisWeb