27 mar 2013 - IR / Contribuições
As pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem entregar a DMED 2013, referente ano-calendário 2012, informações de valores recebidos de pessoas físicas.
Conforme art. 5° da Instrução Normativa RFB Nº 1.228/2011, a DMED 2013, contendo informações relativas ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2013, ou seja, 28/03/2013.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DMED 2013 relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DMED 2013 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2013.
Fonte: IR-LegisWeb