Prazo curto


11 ago 2010 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

Judiciário está dividido quanto ao ponto eletrônico

 

As empresas que atuam no comércio lojista de Porto Alegre (RS) terão até 28 de junho de 2011 para se adequar à Portaria 1.510/2009 do Ministério de Trabalho e Emprego que regulamenta o ponto eletrônico. A decisão é do juiz do trabalho, Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do trabalho de Porto Alegre. A regra vale para empresas com mais de dez funcionários que já usam equipamentos eletrônicos de marcação de jornada de trabalho ou que venham a usá-los. O prazo acaba no dia 25 de agosto.

Em São Paulo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), que compreende em média 700 bares e restaurante, também obteve decisão provisória para suspender a obrigatoriedade do uso dos pontos eletrônico. A decisão é juíza Regina Celi Vieira Ferro, titular da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, que representa cerca de 1,6 mil lojas, conseguiu liminar em Mandado de Segurança Coletivo para que as empresas não sejam autuadas, multadas e nem seja a elas impostas qualquer tipo de penalidade por não cumprirem as exigências contidas na referida Portaria por parte do Superintendente Regional do Trabalho e os agentes fiscais que lhe são subordinados.

No MS, o Sindilojas alegou que o tempo determinado pela Portaria não é o suficiente para que todas as empresas pudessem começar a utilizar o Registro Eletrônico de Ponto (REP). Além disso, sustentou que será necessário que as empresas adequarem os softwares e hardwares.

De acordo com o MS, o sindicato argumentou que as empresas não tiveram respeitado o prazo estabelecido, pois o MTE só aprovou o cadastro do REP a partir do último dia 12 de março. Até o último dia 13 de julho, em todo país, havia 60 apenas empresas cadastradas e aptas a utilizarem o ponto eletrônico.

O sindicato argumenta que onerosa e complexa é a adequação das empresas ao novo sistema de ponto eletrônico e a aplicação da lei é genérica, tanto para empregadores de grande porte como para médios e pequenos empregadores.

Além das dificuldades técnicas e de tempo alegadas, existe também, segundo o Sindilojas, a falta do produto no mercado. Dessa forma, é pedido o prazo de um ano para adequação das empresas de comércio do estado e mais 90 dias para orientação dos empregados, previsto nos artigos 627 e 23 do Decreto 4.552/2002 a contar do dia 26 de junho de 2011.

O juiz solicitou informações ao Superintendente Regional do Trabalho e a Advocacia-Geral da União. Depois os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para que, no prazo de dez dias, dê parecer sobre a decisão.

No caso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), a juíza considerou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria ministerial. Por isso, determinou que o superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Cidade de São Paulo abstenha-se de exigir dos associados à Abrasel paulista o cumprimento da medida e também de aplicar autuações e multas aos beneficiados.

Entre outros pontos, a juíza enfatizou que o sistema exigido pelo Ministério do Trabalho dobraria o tempo despendido pelos trabalhadores na marcação de entradas e saídas, e que alguns transtornos surgiriam "em razão da quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto".

O advogado da Abrasel, Percival Maricato, e diretor jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), destacou que a juíza também levou em consideração que a impressão dos horários levaria bares e restaurantes a gastos indesejáveis com papéis e tinta — o que vai na contramão das políticas de sustentabilidade.

Segundo Diogo Telles Akshi, que também é advogado da Abrasel-SP, a decisão da juíza foi muito importante, "pois a portaria prevê que se o ponto não for usado, fica descaracterizado o controle da jornada". Afirmou também que não usar o ponto é um retrocesso digital das empresas, "mas o tempo estabelecido pelo Ministério do Trabalho foi curto, e deve se levar em consideração a falta de equipamentos, que atendam as exigências da portaria, no mercado."

Akashi sustenta que o artigo 28 da portaria afronta também a segurança jurídica. O dispositivo considera descaracterizado o controle eletrônico de jornada efetuado pelos atuais equipamentos de ponto, e determina que o mesmo "não se prestará às finalidades que a lei lhe destina", engessando os meios de prova da jornada de trabalho no processo. Segundo o advogado, esse engessamento, ofende o princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado do juiz previsto no artigo 132 do CPC e nos artigos 765 e 832 da CLT. Além do direito da liberdade das provas previsto no artigo 332 e artigo 852-D da CLT.

Decisões contrárias

Os trabalhadores de empresas de vigilância e segurança deverão usar o sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP) em seus locais de trabalho. A determinação, em liminar, é do juiz Eurico Zecchin Maiolino, da 21ª Vara Cível Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele analisou o pedido da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância e Segurança (Abrevis) para suspender a marcação eletrônica. A associação pediu também que a União se abstenha de autuar ou punir quem descumprir a medida.

De acordo com o juiz, o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que cabe ao Ministério do Trabalho a expedição de instruções para a disciplina do registro manual, mecânico ou eletrônico da anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores nos estabelecimentos em que houver mais de dez trabalhadores.

Ele enfatizou que a criação de requisitos para o exercício da obrigação legal do controle eletrônico apontando como ilegal não criou obrigações diferentes daquelas previstas na própria lei, nem tampouco se mostra inadequada para atingir a finalidade legal.

Em seu pedido, a Abrevis alegou que as obrigações acessórias impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego acarretam grandes prejuízos, que o equipamento tem custo muito alto, além de, a cada apontamento de horário pelos empregados, emitir recibo. Segundo a Abrevis, isso enseja a disponibilidade de técnicos especializados para ajustes diários na máquina.

No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Cesar Asfor Rocha, também negou pedido de liminar em Mandado de Segurança no qual a Fundação Faculdade de Medicina pedia para se isentar da obrigação de implantar um novo registro eletrônico de ponto.

Com um quadro de 11 mil funcionários, a faculdade argumentou que o ato implica a troca de todos os equipamentos, cujas aquisições e manutenções vão gerar gastos “monumentais” para a instituição. Em consequência, projetos assistenciais voltados para a sociedade deixariam de receber investimentos.

Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Rocha entendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não levam à conclusão sobre a ilegalidade sustentada pela faculdade. Embora a portaria entre em vigor no dia 21 de agosto de 2010, o ministro considerou que o perigo de a demora da decisão judicial gerar dano irreparável não estava configurado. Isso porque não ficou comprovada a iminente lavratura de autos de infração ou imposição de multa em caso de descumprimento da portaria.

Cesar Rocha solicitou informações ao Ministério do Trabalho e Emprego e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido ainda será julgado pela 1ª Seção do STJ. O relator é o ministro Castro Meira.

Esperando decisão

No mesmo sentido, a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) entrou com Mandado de Segurança junto à Justiça do Trabalho da capital paulista contra o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, para que associados à entidade não sejam obrigados a cumprir determinações da portaria 1.510 do ministério do Trabalho. A Central representa aproximadamente 85 associações e sindicatos da área de serviços.

Para o advogado da Cebrasse, Percival Maricato, "trata-se de mais um dos muitos equívocos da administração pública, gerando custos, desperdícios e perda de tempo e de recursos". Ele calcula que a troca de cerca de dois milhões de relógios de pontos, ao custo mínimo unitário em torno R$ 3 mil cada, levaria as empresas a gastarem em torno de R$ 6 bilhões. Com demais custos relativos à troca do sistema – certificações, treinamentos, manutenção e outros –, o montante dos gastos chegaria a R$ 20 bilhões no bolso dos empregadores. "A obediência à portaria ministerial, além de caríssima, inútil e complicada para as empresas e para o poder público, seria ainda um crime contra o meio ambiente", protesta o advogado.

De acordo com ele, a pretexto de impedir fraudes e punir empresas desonestas na aferição das horas de trabalho dos empregados, o novo sistema fere princípios elementares do Direito e pune os inocentes, não os desonestos. "Um crime contra o país, característico de burocracias insensíveis e desconhecedoras da realidade vivida fora de suas escrivaninhas", diz Maricato.

Empresas idôneas deverão arcar com os novos custos, lançando-os sobre preços de produtos e serviços, prevê o advogado. Para atender todos os requisitos da portaria e do fisco, os pequenos, médios e até mesmo grandes empreendimentos precisarão desviar foco, recursos e equipamentos de suas atividades fins e canalizá-los para o ponto eletrônico e outras exigências fiscais.

Maricato estima gastos com manutenção e certificações em equipamentos sofisticados para o armazenamento de informações, impressoras integradas, porta padrão USB externa para captura de dados armazenados por fiscais, e baterias capazes de funcionar 1.440h, em caso de falta de energia – “uma verdadeira parafernália”.

O aumento de gastos não poupará sequer o próprio governo, ao exigir departamentos, equipamentos e mais funcionários: as próprias fornecedoras de equipamentos, programas ou certificação devem registrar-se no Ministério do Trabalho, criando mais procedimentos, custos e freios à agilidade e a eficiência.

De acordo com o advogado, essas alterações contínuas na rotina das empresas, atentam contra o direito mais elementar da iniciativa privada: o da segurança jurídica.

"Sem investimentos, não há desenvolvimento econômico, consequentemente produtos e serviços, qualidade de vida, possibilidade de vida urbana, social mesmo, é preciso que os empreendedores tenham segurança jurídica, certeza de que as regras do jogo não vão mudar a toda hora, que os negócios não serão onerados, especialmente por inutilidades burocráticas, equipamentos desnecessários, complicações no que pode ser simples e efetivo", argumenta.

Ele afirma que o ponto eletrônico é mais um fator gerador de burocracia, custos, insegurança jurídica, o suficiente para tornar tal intervenção ilegal e inconstitucional.

Segundo o advogado, o MS foi feito com pedido de distribuição de urgência, mas ainda não foi julgado. A Portaria entra em vigor no próximo dia 25 de agosto.


Fonte: Conjur