Substituição tributária sobre energia no mercado livre tem novo prazo para vigorar em Santa Catarina


3 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Secretaria de Estado da Fazenda adiou a entrada em vigor do convênio 77/2011, que institui o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica realizadas no mercado livre.  Referido convênio, que produziria efeitos em Santa Catarina a partir 01.04, foi prorrogado para 01/10/2013. Decreto neste sentido será publicado nos próximos dias.


Fonte: SEF - SC