Informações prestadas ao PGDAS-D entre 1º e 05.04.2013 serão consideradas transmitidas em 31.03.2013


8 2013 - Simples Nacional

Comercio Exterior

Por meio da Resolução CGSN nº 106/2013 - DOU 1 de 08.04.2013, consideram-se transmitidas em 31.03.2013 as informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) entre os dias 1º e 05.04.2013, relativas ao ano-calendário de 2012, em face de erro ocorrido em 31.03.2013 que impossibilitou a transmissão.

Não serão geradas multas para as apurações transmitidas até as 23h59m59s, do dia 05.04.2013, e as multas geradas de 1º a 05.04.2013 serão canceladas.


Fonte: IR-LegisWeb