8 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa n° 029/2013 (DOE de 05.04.2013), o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, alterou a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, para disciplinar a obrigatoriedade do registro de evento pelo destinatário da Nota Fiscal Eletrônica quando o valor da operação for superior a R$ 100.000,00.
Esta obrigatoriedade não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.
A referida norma especifica também os eventos que deverão ser registrados, bem como os prazos em que estes registros devem ser realizados.
Fonte: ICMS-LegisWeb