11 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio do Decreto 50.203, de 4-4-2013, publicado no DO-RS de 5-4-2013, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul promove alterações no Livro II do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS –, para possibilitar a utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, conforme previsto no Ajuste Sinief 1, de 6-2-2013.
Este Ato também estabelece que será considerada inidônea a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100 mil em que o destinatário deixar de registrar o evento. A exigência do registro de evento passará a ser obrigatória a partir de 1-7-2013, conforme determina a Instrução Normativa 29 RE, de 2-4-2013, também publicada no DO-RS de 5-4-2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb