Projeto prevê deduzir do IR plano de saúde de doméstica


28 abr 2010 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

No dia nacional da empregada doméstica, o Senado aprovou hoje projeto de lei que permite ao empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) as despesas com plano de saúde para domésticas. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa e segue agora para a Câmara.

Desde setembro, o Senado aprovou seis projetos relacionados à categoria. Hoje, também foi lançada em Brasília a campanha "5 milhões de Domésticas Legais em 2010". Promovida pelo Instituto Doméstica Legal, tem como objetivo pressionar a Câmara a aprovar projetos que estimulam a formalização. Atualmente, segundo a entidade, apenas 1,8 milhão de domésticas têm carteira assinada. Outras 4,8 milhões trabalham sem registro em carteira.

Pelo projeto aprovado hoje no Senado, de autoria do senador César Borges (PR-BA), a dedução do gasto com plano de saúde para domésticas no IR é limitada a um empregado e é condicionada à comprovação da regularidade das anotações na carteira de trabalho do empregado doméstico e de sua inscrição na Previdência Social.

"O projeto é uma vitória porque antes você só podia deduzir gastos com saúde no imposto de renda de dependentes formais como filhos e mulher", afirmou o diretor do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. "O incentivo à oferta de plano de saúde ao empregado doméstico propiciará a esse trabalhador uma compensação pela discriminação injustificada que sofre na legislação trabalhista", defendeu César Borges.

Segundo a relatora do projeto, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a medida deve estimular a formalização do empregado doméstico, com repercussão nas finanças da Previdência e alívio ao Sistema Único de Saúde (SUS). Rosalba disse ainda que no Brasil há cerca de 6 milhões de empregadas domésticas.

Baixa renda

Em outra votação, a CAE do Senado aprovou projeto de lei que pretende facilitar a concessão de aposentadoria de um salário mínimo a idosos e portadores de deficiência. Atualmente, a família do beneficiado deve ter renda per capita de até 25% do salário mínimo. Mas pelo projeto aprovado hoje, serão atingidos idosos e portadores de deficiência cuja família tenha renda per capita de meio salário mínimo.

"O limite máximo de renda mensal familiar per capita de um quarto do salário mínimo é restritivo e não alcança famílias carentes que, embora estejam na situação de extrema pobreza, costumam arcar com gastos elevados na aquisição de medicamentos e, portanto, fazem jus à complementação de renda via BCP (Benefício de Prestação Continuada)", afirmou o relator do texto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

A proposta também reduz de 65 para 60 anos a idade mínima exigida das mulheres para requerer o benefício. Para os homens, a idade ainda será de 65 anos. O projeto aprovado na CAE será analisado agora, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos. Depois, segue para a Câmara, de onde vai à sanção presidencial.


Fonte: Estado de S.Paulo