Isenção dos lucros auferidos na operação de aeronaves controladas por residente nos Emirados Árabes Unidos


16 abr 2013 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 2, publicado no Diário Oficial de hoje, 16-4, declara que estão isentas do IRPJ, com base em tratamento de reciprocidade, as empresas aéreas controladas por residente dos Emirados Árabes Unidos em relação aos lucros auferidos na operação de aeronaves no tráfego internacional, inclusive os lucros decorrentes de participação em "pool" ou em empreendimento conjunto, conforme o acordo por troca de notas do Ministério das Relações Exteriores celebrado entre o Governo dos Emirados Árabes Unidos e o Governo da República Federativa do Brasil em 14 de julho de 2009.


Fonte: IR-LegisWeb