24 abr 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução Normativa CNIg nº 100/2013 - DOU 1 de 24.04.2013, a partir de 09.05.2013, a Repartição Consular Brasileira no exterior poderá conceder visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, por prazo determinado de até 90 dias, para transferência de tecnologia ou para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira.
Fonte: LegisWeb