26 abr 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa nº 1.349/2013 - DOU 1 de 26.04.2013, a Receita Federal estabeleceu normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercados de balcão organizado, para fins de apuração do Imposto de Renda, e instituiu o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
As regras começam a vigorar a partir de 25.07.2013, com entrega do 1º informe prevista para o dia 20 do mês seguinte.
Fonte: IR-LegisWeb