29 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Lei 6.439, de 26-4-2013, publicada no DO-RJ de 29-4-2013, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de modernizar e renovar a frota de caminhões. Os veículos adquiridos por intermédio do Programa ficam isentos do ICMS, bem como fica concedido ao adquirente contribuinte nas aquisições, crédito de ICMS a ser aproveitado mensalmente na proporção de 1/48 do valor da isenção.
Fonte: ICMS-LegisWeb