29 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 46.227, de 26-4-2013, publicado no DO-MG de 27-4-2013, foi estabelecido que a isenção do ICMS na prestação interestadual de serviços de transporte rodoviário de cargas iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, produzirá efeitos a partir de 1-6-2013, ficando convalidada a utilização do benefício realizada no período de 18 a 27-4-2013.
A isenção do ICMS foi concedida com base no artigo 3º do Decreto 46.221, de 17-4-2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb