Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

STF livra governo de esqueleto de R$ 40 bilhões


13 ago 2010 - IR / Contribuições

Conheça o LegisWeb

Supremo Tribunal Federal julgou que as empresas devem recolher CSLL e CPMF sobre lucro de exportações

O governo livrou-se ontem de um esqueleto estimado em R$ 40 bilhões. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que as empresas têm de recolher a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em relação aos lucros decorrentes de exportações.

 

De acordo com o procurador da Fazenda Luís Carlos Martins Alves, essa era uma das causas mais relevantes da Fazenda sob o aspecto econômico envolvido.

 

O julgamento de ontem preocupava o governo. Em maio do ano passado, o então presidente do Supremo Gilmar Mendes recebeu o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o então advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli e procuradores da Fazenda e do BC. Na ocasião, conversaram sobre matérias tributárias que estavam sob análise do STF. Um desses assuntos era a incidência ou não da CSLL sobre os lucros das operações de exportação.

 

Precedente. Outro dado importante do julgamento de ontem é que a decisão terá efeitos sobre outros processos que tramitam na Justiça e que também discutem a cobrança das contribuições. "Como a decisão tem repercussão geral, todas (as outras) terão de seguir o precedente da Corte", afirmou o procurador.

 

Alves disse que várias empresas tinham conseguido liminares na Justiça para não pagar as contribuições. Com a decisão de ontem, as empresas que não recolheram o tributo poderão ser autuadas pela Fazenda. Já os depósitos que foram feitos em juízo poderão ser disponibilizados para a União.

 

Recursos. O STF tomou a decisão sobre a incidência das contribuições ao julgar recursos movidos pelas empresas Inlogs Logística Ltda., Incasa S/A e Guerra Implementos Rodoviários. As empresas alegavam que, assim como foram beneficiadas com a não incidência de impostos sobre suas receitas, também deveriam ter direito à isenção das contribuições.

 

No julgamento de ontem, o STF concluiu que pela Constituição Federal, receita, lucro e faturamento são institutos a serem tributados de formas distintas. De acordo com a tese vencedora no julgamento, como os conceitos de lucro e receita são diferentes, o benefício concedido às empresas de exportação não poderia ser estendido ao lucro.

 

Na votação, prevaleceu o entendimento de que, pela Constituição, a seguridade social deve ser financiada por vários tributos, dentre os quais, as contribuições pagas por empresas com base em seus lucros obtidos.

 

A CPMF deixou de ser cobrada em 2007. Mas o assunto ainda está nos tribunais porque empresas protocolaram ações na Justiça contestando a cobrança da contribuição. Se essas empresas tivessem conseguido uma decisão favorável, a União poderia ser obrigada a devolver os tributos arrecadados.

 

Procurada, a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto e como vai proceder com os contribuintes que deixaram de recolher esses tributos.

 

Uma alternativa é a criação de um programa de parcelamento dos débitos, nos moldes do que ocorreu no caso do chamado crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - em que os exportadores disputaram e perderam para o governo um contencioso sobre a validade de um benefício fiscal. / COLABOROU FÁBIO GRANER

 

Efeito dominó

 

LUÍS CARLOS MARTINS ALVES PROCURADOR DA FAZENDA

"Como a decisão tem repercussão geral, todas (as outras ações) terão de seguir o precedente da Corte."

 

 

 


Fonte: O Estado de S.Paulo