7 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria CAT nº 37/2013 - DOE SP de 04.05.2013, foram introduzidas diversas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Dentre as alterações, destaca-se o prazo para emissão obrigatória do CF-e-SAT:
a) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 1º.04.2014;
b) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
b.1) a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b.2) a partir de 1º.01.2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
b.3) a partir de 1º.01.2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
b.4) após 1º.01.2017, a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00;
c) para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
c.1) a partir de 1º.04.2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF; e
c.2) a partir de 1º.10.2014, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Fonte: ICMS-LegisWeb