Cofins/PIS-Pasep: Instituído crédito presumido das contribuições sobre a venda de álcool e reduzidas as alíquotas das contribuições incidentes sobre


8 mai 2013 - IR / Contribuições

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-5 a Medida Provisória 613 que, entre outras disposições, concede à pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, o desconto de crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto.

Segundo a MP, o produtor e o importador de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeito ao regime de apuração não cumulativa, também poderá descontar créditos relativos à aquisição do produto para revenda de outro produtor ou de outro importador.

A Medida visa zerar as alíquotas por litro dessas contribuições sobre o etanol.

No tocante à indústria química, a MP, entre outras, reduz para 1% a incidência do PIS e da Cofins paga na aquisição de matérias-primas (Nafta, Petroquímica, Propano, Etano, GLP, HLR e condensados) e de insumos das chamadas primeira geração (eteno, propeno, buteno, butadieno, ortoxileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno) e segunda geração (resinas termopásticas ou termofixas, polímeros – polietileno, polipropileno, polivinilcloreto (PVC), poliésteres, óxido de etileno etc).


Fonte: IR-LegisWeb