Mais de 26 mil empresas em Minas podem ter seus registros cancelados


10 mai 2013 - Contabilidade / Societário

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As sociedades empresárias e os empresários que não arquivaram documentos ou autenticaram livros mercantis na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais após 1º de janeiro de 2003 e que não realizarem esses movimentos até 17 de junho deste ano, serão declarados inativos, tendo seus registros cancelados e perdendo a proteção dos seus nomes empresariais.

O alerta é da Junta Comercial de Minas Gerais, que orienta que, para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos 10 anos, quando for o caso.

A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, no Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996 e na Instrução Normativa 72 de 28/12/1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

O edital de convocação e a relação de empresários e sociedades empresárias sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, clicando no menu “Informações” e na sequência em “Cancelamento Administrativo” (http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+cancelamento-administrativo).

Cancelamento – A Jucemg informa que, em 2012, 29.113 empresas foram canceladas e, para 2013, estão previstos 26.860 cancelamentos. Neste caso, as autoridades arrecadadoras – como Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – são comunicadas, não eximindo as organizações de suas responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras, perante o poder público.


Fonte: Jornal de Uberaba – MG