13 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto n° 33.904/2013 (DOE de 08.05.2013), o Governador do Estado da Paraíba, altera o artigo 7º do Decreto nº 33.808/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências, alterando os procedimentos relativos ao levantamento do estoque, bem como prorroga o início do regime de substituição tributária para estas mercadorias para 01.07.2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb