Empresa com mão de obra escrava ficará sem inscrição


14 2013 - Trabalho / Previdência

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O governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin assinou ontem o decreto que prevê a punição de empresas paulistas que utilizarem trabalho escravo em seu processo produtivo.

A data para a assinatura foi escolhida por coincidir com a celebração dos 125 anos da Lei Áurea, que acabou com o trabalho escravo em todo o País. Ela foi firmada num domingo em 1888, dia comemorativo do nascimento de D. João 6º, por sua bisneta Isabel, princesa imperial do Brasil.

A lei 14.946 foi sancionada pelo governador em 28 de janeiro deste ano e define a cassação da Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores. "Nós não queremos, no Estado de São Paulo, empregos que explorem as pessoas, que promovam um trabalho degradante e cria uma concorrência desleal com empresários sérios, que dão condições dignas de trabalho", declarou o governador Geraldo Alckmin durante a cerimônia.

Além de terem a Inscrição Estadual cassada - o que impede a empresa de emitir nota fiscal e, portanto, de realizar operações comerciais - os autuados também são impedidos, em um período de dez anos, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor. "Nós não podemos admitir nenhum tipo de ação exploratória", disse o governador. 


Fonte: DCI – SP