13 ago 2010 - Trabalho / Previdência
O pagamento do abono anual (13º salário) devido aos segurados da Previdência Social, relativo ao ano de 2010, será efetuado em 2 parcelas. A 1ª parcela, correspondente a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto, teve seu pagamento antecipado para setembro/2010, o qual será efetuado juntamente com a mensalidade de agosto.
Será devido abono anual aos segurados da Previdência Social e aos dependentes que, durante o ano, tenham recebido:
a) auxílio-doença;
b) auxílio-acidente;
c) aposentadoria;
d) salário-maternidade,
e) pensão por morte; ou
f) auxílio-reclusão.
(Decreto nº 7.264/2010 - DOU 1 de 13.08.2010)
Fonte: Previdência LegisWeb