Receita inclui novas entidades autorizadas à celebração de convênios para fins de execução de atos perante o CPF


14 mai 2013 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

A Instrução Normativa 1.359, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-5, altera a IN 1.042/2010, no que se refere às entidades conveniadas para a prática de atos de inscrição e alteração de dados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como das disposições pertinentes sobre a apresentação de documentos.


Fonte: IR-LegisWeb