ICMS-RJ: Fazenda fixa normas e prazos para entrega da Declan


16 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por intermédio da Resolução 630, de 14-5-2013, publicada no DO-RJ de 16-5-2013, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as normas e os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2012.

A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 14-6-2013 e a Retificadora até 21-6-2013, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual já foi utilizada no ano passado, e que se encontra disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda. O contribuinte também tem a opção de elaborar a declaração com programa próprio, desde que observado o layout estabelecido pela Sefaz.

A Declan deve ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.

A Resolução também criou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), que a partir do ano-base 2012, passa a ser obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização. A entrega da DEFIS-C-RJ deve ser realizada até 14-6-2013 e retificada até 21-6-2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb