Débitos previdenciários dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios podem ser parcelados em até 240 vezes


16 mai 2013 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Lei nº 12.810/2013 - DOU 1 de 16.05.2013, até 30.08.2013, os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem parcelar, em até 240 vezes, seus débitos previdenciários com a Fazenda Nacional, bem como o de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições patronais e dos trabalhadores provenientes de competências vencidas até 28.02.2013, inclusive 13º salário.


Fonte: LegisWeb