Gravidez no curso do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante a estabilidade de emprego


17 2013 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-5, a Lei 12.812, de 16-5-2013, que acrescenta o artigo 391-A à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para tratar da estabilidade provisória da gestante no curso do aviso-prévio.

Pelo novo artigo, a empregada gestante passa a gozar de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez, ainda que durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.


Fonte: LegisWeb