17 mai 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução Normativa CNIg nº 104/2013 - DOU 1 de 17.05.2013, os interessados na contratação de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverão solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os documentos exigidos, ou seus equivalentes, quando cabível.
Fonte: LegisWeb