CLT é alterada para garantir estabilidade para gestantes durante aviso-prévio


17 mai 2013 - Trabalho / Previdência

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Lei nº 12.812, de 16-5-2013, que acrescenta o artigo 391-A à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para tratar da estabilidade provisória da gestante no curso do aviso-prévio.


Fonte: LegisWeb