17 mai 2013 - IR / Contribuições
A Portaria 875 MS/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-5, estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
As pessoas físicas e jurídicas, na qualidade de incentivadoras, poderão deduzir do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
Fonte: IR-LegisWeb