20 mai 2013 - IR / Contribuições
A Medida Provisória 615/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-5, entre outras disposições, autoriza a União conceder subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/ 2012, bem como às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades também na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno.
A MP 615 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título dessas subvenções.
Fonte: IR-LegisWeb