22 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa 3 SF/SUREM, de 21-5-2013, publicada no DO - Município de São Paulo de 22-5-2013, foram estabelecidas normas para o preenchimento da DCTO, bem como para a emissão, pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do Certificado de Quitação do ISS.
O documento deverá ser preenchido pelo responsável pela obra, pelo sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço, ou representante autorizado por um dos sujeitos referidos anteriormente, por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/isshabitese, e é condição para a emissão do Certificado de Quitação do ISS, referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício.
Nota LegisWeb: As disposições previstas nesta Instrução Normativa entrarão em vigor a partir de 1-6-2013, ficando revogada a Portaria 118 SF/2010 e a Instrução Normativa 11 SF/SUREM/2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb