Determinada a concessão de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico em Londrina


22 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

Com fundamento em decisão da Justiça Federal do Estado do Paraná, o INSS implanta o atendimento administrativo para concessão do benefício de auxílio-doença, exceto o decorrente de acidente do trabalho.

A decisão destina-se exclusivamente aos segurados residentes em municípios da abrangência das Agências da Previdência Social: Arapongas, Cornélio Procópio, Londrina-Centro, Londrina-Shangrilá, Rolândia e Cambé, pertencentes à Subseção Judiciária de Londrina, Estado do Paraná, para benefícios requeridos a partir de 14-2-2013, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar 45 dias.

Para concessão do benefício, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, comprovante de residência, documento médico atestando a incapacidade e declaração da empresa atestando o último dia de trabalho.

Resolução INSS nº 302/2013 - DOU 1 de 22.05.2013


Fonte: LegisWeb