27 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio do Decreto 50.348, de 24-5-2013, publicado no DO-RS de 27-5-2013, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul concede crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais produtores de etanol no montante de 48% do incremento real do imposto gerado. A utilização do benefício fica condicionada à celebração de Termo de Acordo com a Receita Estadual e ao recolhimento do ICMS declarado em GIA, referente ao mês de apuração no prazo legal.
Fonte: ICMS-LegisWeb