29 2013 - Trabalho / Previdência
A juíza Titular Claudia Regina Reina Pinheiro, da 22ª Vara do Trabalho, condenou a drogaria Pacheco S.A. a indenizar em R$ 30 mil uma ex-funcionária com deficiência auditiva. Ela teria sido induzida a pedir demissão por ter consumido quatro balas que estavam com prazo vencido e se encontravam no setor de materiais destinados à incineração.
A empregada trabalhava na empresa há nove anos e não tinha manchas na sua ficha funcional. De acordo com uma testemunha, ela teria sido submetida a terror psicológico pelos seus superiores, que lhe deram duas opções: ou pedir demissão ou ser encaminhada à delegacia.
Além disso, segundo a inicial, ficou comprovado que no momento da aplicação da penalidade não havia um funcionário gabaritado em comunicação de pessoas com deficiência auditiva para esclarecer o que de fato ocorria à trabalhadora.
Para a juíza que proferiu a sentença, a penalidade aplicada pela empresa foi totalmente desproporcional. "A reclamada agiu com extrema intolerância ao não querer reconsiderar a punição dada – o que acabou por ferir direitos fundamentais constitucionalizados", disse ela. Para a magistrada, a atitude da empresa se tornou ainda mais grave pelo fato de a trabalhadora ser uma pessoa com deficiência auditiva e não ter sido assistida por profissional especializado.
O valor da indenização foi estipulado conforme o pleiteado, de acordo com a juíza, "para evitar que o réu incorra no mesmo ato novamente, observando sua grande capacidade econômica e o dever de responsabilidade social".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Processo: 0001179-65.2011.5.01.002
Fonte: TRT 1ª Região