31 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 59.246/2013 (DOE de 29.05.2013), o Governador do Estado de São Paulo, acrescenta os incisos incisos XXIX a XXXI ao artigo 1º do Decreto 51.624/2007, este que institui regime especial para os contribuintes da indústria de informática.
O mesmo Decreto trouxe ainda, que a aplicação do referido regime especial com relação ao inciso XXIV (NCM 8525.50.29 - aparelhos transmissores digitais para televisão), fica condicionado que a empresa e os produtos estejam abrangidos pelo artigo 4° da Lei Federal 8.248/91.
Fonte: ICMS-LegisWeb