17 ago 2010 - Trabalho / Previdência
O pesquisador e professor de Direito do Trabalho, Martin Pino, disse ao blog que o uso do e-mail corporativo fora do horário do expediente não caracteriza a realização de hora extra. "Estas mensagens apenas significam hora extra se no conteúdo delas o chefe ou superior hierárquico estiver ordenando a realização de trabalho naquele instante ou com prazo de entrega na manhã seguinte",afirmou.
Na opinião de Pino, os benefícios da Internet e da tecnologia são maiores que os males que elas podem causar ao trabalhador. "Os prós e contras vão depender muito da forma com que usamos a Internet e de como aplicamos isso no trabalho. A rigor não há problemas com a tecnologia em si mas no uso que fazemos dela", disse ele.
Pino citou o uso do GPS (equipamento que permite o rastreamento de veículos) como verificador do cumprimento de horas extras pelos caminhoneiros como um exemplo positivo da tecnologia na qualidade de vida no trabalho. "Sem essa tecnologia, seria impossível aferir a hora extra de um motorista. Trata-se de um benefício para ele, além de ser bom para as empresas", citou.
Martin Pino, peruano radicado no Brasil há 17 anos, é especialista em trabalho a distância ou teletrabalho. Ele defende a regulamentação deste modelo laboral desde que os direitos trabalhistas sejam garantidos para quem trabalha de forma remota, assim como no modelo tradicional de emprego. "Teletrabalhador também tem direito a hora extra", opina.
Fonte: Blog do Ministério do Trabalho e Emprego