3 jun 2013 - IR / Contribuições
A Medida Provisória nº 617/2013 - DOU 1 de 31.05.2013 - Edição Extra reduziu a zero, com efeitos desde 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, inclusive prestados no território de região metropolitana regularmente constituída.
Fonte: ICMS-LegisWeb