4 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 59.255, de 3-6-2013, publicado no DO-SP de 4-6-2013, foi prorrogado para 31.08.13, o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, instituído pelo Decreto 58.811, de 27-12-2012.
O contribuinte que aderir ao programa poderá liquidar débitos do ICM e do ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31-7-2012, em parcela única, com redução de 75% do valor das multas e 60% do valor dos juros ou em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% do valor dos juros.
Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no PFE – Posto Fiscal Eletrônico.
Fonte: ICMS-LegisWeb