6 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 13.642/2013 (DOE de 06.06.2013), o Secretário de Estado de Fazenda modificou o percentual concedido a título de crédito outorgado ao estabelecimento fabricante de açúcar, localizado no Estado do Mato Grosso do Sul.
O incentivo fixado pelo Decreto nº 9.745/99 era de 4% sobre o valor das saídas, e tinha sua vigência prevista até 31.12.2013.
O Decreto nº 13.642/2013 estabelece novo percentual, que passa a ser de 1,25%. O benefício será válido de junho/2013 a dezembro/2028.
Fonte: ICMS-LegisWeb