13 jun 2013 - IR / Contribuições
Através do Decreto 8.027, publicado no Diário Oficial de hoje, 13-6, que altera do Decreto 6.306/2007, o Governo Federal reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de derivativo financeiro cambial para posição vendida, a partir de 13 de junho.
Fonte: IR-LegisWeb