13 jun 2013 - IR / Contribuições
A Receita Federal divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir de 2013.
Fonte: IR-LegisWeb