21 jun 2013 - IR / Contribuições
Através da Lei nº 12.832/2013 - DOU 1 de 21.06.2013, foi convertida, com emendas, a Medida Provisória nº 597/2012, que, entre outras providências, alterou o § 5º e acrescentou os §§ 6º a 11 ao art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
Desde 1º.01.2013, a PLR está sujeita à tributação do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito.
Fonte: IR-LegisWeb