24 jun 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução CAU/BR nº 49/2013 - DOU 1 de 24.06.2013, foram fixados os procedimentos para o registro temporário e a baixa do registro de pessoa jurídica estrangeira nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), mediante constituição de sociedade personificada com pessoa jurídica brasileira previamente registrada no CAU.
Fonte: LegisWeb