Conselho de arquitetura disciplina o registro temporário de pessoa jurídica estrangeira


24 jun 2013 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Resolução CAU/BR nº 49/2013 - DOU 1 de 24.06.2013, foram fixados os procedimentos para o registro temporário e a baixa do registro de pessoa jurídica estrangeira nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), mediante constituição de sociedade personificada com pessoa jurídica brasileira previamente registrada no CAU.

 


Fonte: LegisWeb