18 ago 2010 - IR / Contribuições
Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) que encaminhará ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, para informar que a questão de pagamento de auxílio-refeição para mesários é matéria de competência da Corte Eleitoral. O trabalho dos mesários não é remunerado mas, em razão da jornada trabalhada, a Justiça Eleitoral lhes concede uma refeição no dia do pleito.
A Portaria 127, do TSE, fixa em R$ 20,00 o valor máximo a ser pago para a alimentação dos mesários convocados para as eleições.
A questão foi debatida na sessão desta noite em virtude de um processo administrativo que chegou ao TSE por internet, em que o CNJ alega que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não deveria pagar em espécie o auxílio-alimentação aos mesários do estado. No caso, o CNJ teria intimado diretamente o TRE-PR para que o auxílio-alimentação fosse pago por meio de vale-alimentação. Alegou-se que o pagamento em dinheiro representaria risco administrativo e eventual desrespeito ao princípio da eficiência e da moralidade administrativa.
Ao analisar o caso, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ponderou que a matéria trata de assunto de “exclusiva competência” do TSE. “É matéria administrativa, cuja competência decorre da Constituição e de toda legislação eleitoral”, informou.
Ainda segundo ele, o CNJ deve resguardar o princípio da autonomia do Poder Judiciário e, por isso, não pode interferir na disciplina administrativa do TSE, sobretudo em matéria eleitoral, em ano eleitoral. “Essa é matéria tipicamente de competência do TSE e competência da qual não abriremos mão de forma nenhuma”, concluiu.
Dever cívico
Para Lewandowski, o auxílio-alimentação fornecido pela Justiça Eleitoral no dia das eleições “é o mínimo, um direito de subsistência básico do mesário que vai lá cumprir o dever cívico”.
Tendo em vista a extensão territorial do país e suas diferenças culturais, educacionais e de renda, cada tribunal regional eleitoral define o pagamento da alimentação de diferentes formas: fornecimento de marmita, kit lanche, vale refeição, tickets ou pagamento em dinheiro.
“Eu tenho viajado [pelo Brasil] para conhecer a realidade local e verifiquei que em cada estado os TREs resolvem a sua maneira, com muita criatividade e sob a responsabilidade de juízes locais togados como é que vai se pagar o auxílio-refeição ou prestar esse amparo mínimo ao mesário que presta seu dever cívico”, afirmou o presidente do TSE.
Processo: PA 215606
Fonte: TSE