27 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto nº 3.336-R/2013 (DOE de 25.06.2013) alterou os percentuais de MVA a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com autopeças, destinadas ao Estado do Espírito Santo, oriundas do Estado de São Paulo. As alterações baseiam-se no Protocolo ICMS 39/2013, que modificou o Protocolo ICMS 24/2009.
Os novos percentuais aplicáveis são os seguintes:
MVA original |
MVA Ajustada (alíquota 4%) |
MVA Ajustada (alíquota 7%) |
MVA Ajustada (alíquota 12%) |
|
Operações vinculadas a contratos de fidelidade (artigo 8º da Lei n° 6.729/79) | 33,08% | 53,96% | 49,11% | 41,10% |
Demais operações | 59,60% | 84,96% | 78,83% | 69,21% |
Nota LegisWeb: Os novos percentuais, são idênticos aos previstos no Protocolo ICMS 41/2008 e no Protocolo ICMS 97/2010, são válidos a partir de 25.06.2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb