ICMS-ES: Substituição Tributária autopeças oriundas de São Paulo alteração de MVA


27 jun 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

O Decreto nº 3.336-R/2013 (DOE de 25.06.2013) alterou os percentuais de MVA a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com autopeças, destinadas ao Estado do Espírito Santo, oriundas do Estado de São Paulo. As alterações baseiam-se no Protocolo ICMS 39/2013, que modificou o Protocolo ICMS 24/2009.

Os novos percentuais aplicáveis são os seguintes:

  MVA original MVA Ajustada
 (alíquota 4%)
MVA Ajustada
(alíquota 7%)
MVA Ajustada
(alíquota 12%)
Operações vinculadas a contratos de fidelidade (artigo 8º da Lei n° 6.729/79) 33,08% 53,96% 49,11% 41,10%
Demais operações 59,60% 84,96% 78,83% 69,21%


Nota LegisWeb: Os novos percentuais, são idênticos aos previstos no Protocolo ICMS 41/2008 e no Protocolo ICMS 97/2010, são válidos a partir de 25.06.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb