IPI/SPED: Estado de Pernambuco disciplinada a EFD para os contribuintes do IPI


1 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013, a Receita Federal baixou ato que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), localizados no Estado de Pernambuco.

O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros, perante a RFB:

a) livro Registro de Apuração do IPI;

b) livro Registro de Entradas;

c) livro Registro de Saídas; e

d) livro Registro de Inventário.

O contribuinte deverá utilizar a EFD, ainda, para efetuar a escrituração dos créditos admissíveis de acordo com a legislação do IPI.

Note-se que as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.271/2013 serão aplicadas sem prejuízo das obrigações acessórias instituídas pela legislação do Estado de Pernambuco.


Fonte: ICMS-LegisWeb