ICMS-RS: Redução de base de cálculo para construções pré-fabricadas cm estrutura de ferro ou de aço


3 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 50.440/2013 (DOE de 28.06.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, concedendo, no período de 01.07.2013 a 31.12.2013, redução da base de cálculo do ICMS em valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% nas saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras Unidades da Federação, de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, com o benefício do não estorno do crédito fiscal.

 

 


Fonte: ICMS-LegisWeb