3 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 50.440/2013 (DOE de 28.06.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, concedendo, no período de 01.07.2013 a 31.12.2013, redução da base de cálculo do ICMS em valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% nas saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras Unidades da Federação, de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, com o benefício do não estorno do crédito fiscal.
Fonte: ICMS-LegisWeb