3 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 50.441/2013 (DOE de 28.06.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,altera o RICMS/RS para conceder, no período de 01.07.2013 a 30.06.2014, redução da base de cálculo do ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 12%, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, destinadas à industrialização ou comercialização, com o benefício do não estorno do crédito fiscal.
Fonte: ICMS-LegisWeb