ICMS-RO: Substituição Tributária bens de informática e bebidas alcoólicas prorrogação.


8 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

Através do Decreto n° 17.980/2013 (DOE de 04.07.2013), o Governador do Estado de Rondônia, modifica o RICMS/RO, considerando o disposto nos Decretos nº 17.803/2013 e 17.804/2013, prorrogando para 01.10.2013 a implementação do regime da substituição tributária para operações com bebidas alcoólicas e com bens de informática, que anteriormente entrariam em vigor em 01.07.2013.

Os decretos definem os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária, bem como os procedimentos em relação às mercadorias constantes dos estoques, cujo levantamento será efetuado em 30.09.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb