9 jul 2013 - Trabalho / Previdência
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-7, a Medida Provisória 621, de 8-7-2013, que institui o Programa Mais Médicos para o Brasil, que tem como principal objetivo aumentar a quantidade de médicos no SUS - Sistema Único de Saúde, principalmente no interior do país e nas periferias das cidades.
No âmbito do Programa Mais Médicos, foi instituído o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido:
I – aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e
II – aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.
Segundo a MP 621/2013, as atividades desempenhadas no âmbito do Projeto não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Os médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderão perceber bolsas nas seguintes modalidades:
I - bolsa-formação;
II - bolsa-supervisão; e
III – bolsa-tutoria.
A União concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação.
O médico participante do Projeto enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuinte individual, e para os efeitos de incidência do IR/Fonte, os valores percebidos a título de bolsa não caracterizam contraprestação de serviços.
Fonte: LegisWeb